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Divórcio Extrajudicial (em cartório)

Divórcio realizado em cartório sem a necessidade de ação Judicial. Rápido e sem desgastes emocionais aos envolvidos.

Inventário Extrajudicial (em cartório)

Inventário realizado em cartório, sem a necessidade de ação judicial. Rápido e menos doloroso a família nesse momento já tão difícil.

Usucapião Extrajudicial (em cartório)

Regularização de imóvel através da usucapião realizado em cartório, sem a necessidade de ação judicial.

Quem somos?

Beatriz Ramos Dos Santos – OAB/RJ 175.663

Advogada formada pela UBM – Universidade de Barra Mansa em 2010. Obteve o Título de Especialista em Direito Processual Cível com Capacitação Para o Ensino Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus em 2013. 

É Pós-graduada em Direito Da Seguridade Social (Previdenciário e Prática Previdenciária) e também em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade Legale Educacional, além de ter cursado vários Cursos de Prática e Atualização. 

Coordenou diversos escritórios na Região Sul Fluminense e já atendeu a milhares de clientes levando a eles a justiça social.

Por que escolher a Dra. Beatriz Ramos?

Dra. Beatriz Ramos, advogada com mais de 15 anos de experiência, é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, com uma equipe que atua também no Direito do Consumidor e Bancário e ainda no Direito Extrajudicial, abrangendo divórcio, inventário e regularização de imóveis. Com escritório na região Sul Fluminense e atendimento online em todo o país, oferece serviços jurídicos de excelência.

Seu compromisso personalizado visa atender integralmente às necessidades dos clientes, proporcionando soluções estratégicas. A expertise da Dra. Beatriz garante representação legal sólida, tornando-a uma referência na advocacia. Conte com sua dedicação para resultados favoráveis e orientação jurídica de qualidade.

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Perguntas Frequentes

FAQ
Pelo menos um advogado para ambas as partes, o qual deverá assinar a escritura juntamente com estas.
O divorcio extrajudicial é o mais rápido e fácil, Contudo, ele só é possível quando o casal não possui filhos ou divergências.
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando à regularização dos bens deixados pelo falecido e consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um juiz.
Não podem haver herdeiros menores ou incapazes; Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens; Não pode haver testamento deixado pelo finado ou este deve ter sido revogado (em alguns estados é permitido o inventário com a presença de testamento desde que autorizado pelo juízo).
É uma maneira de aquisição de propriedade de bem imóvel pelo exercício da posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos específicos na legislação vigente.
É necessário se dirigir a um cartório de notas que esteja localizado no mesmo munícipio do imóvel. Lá será emitida a ata notarial constando tempo de permanência na propriedade, que deverá ser comprovado pelo requerente. Estes e outros documentos deverão ser levados ao advogado especialista que organizará a documentação e redigirá a minuta para ser levada ao cartório.

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